Nutrição: Recomendações e uso adequado do óleo de coco

A nutricionista Isadora Lorang fala ao blog sobre os benefícios do óleo de coco

Hoje ao falarmos sobre alimentação saudável e saúde, deparamo-nos muitas vezes com a escolha da população por alimentos prontos e industrializados ao invés do consumo de alimentos frescos e saudáveis. Ao mesmo tempo, a preocupação com a saúde e com o corpo, faz com que muitas pessoas procurem medidas rápidas de emagrecimento e auxiliares na redução de gordura. Nos últimos meses, o óleo de coco começou a fazer parte dessa estatística, sendo procurado com freqüência e muitas vezes esgotado em nossas farmácias e lojas de produtos naturais. Mas qual o benefício do óleo de coco para a nossa saúde?
O Óleo de coco é extraído da própria polpa da espécie Cocus nucifera S, sendo um produto de origem vegetal. Pode ser considerado um óleo estável, já que não perde suas propriedades nutricionais quando submetido a altas temperaturas. É um alimento rico em proteínas, carboidratos e principalmente em ácidos graxos de cadeia média de fácil metabolização e baixa capacidade de oxidação, tanto no ambiente quanto no organismo humano.
Tendo como componente principal, o ácido láurico, composto por aproximadamente 50%, um monoglicerídeo de ação antibacteriana, antiviral e antiprotozoária. Dentre outras funções seu consumo está vinculado com a redução da gordura abdominal, melhora dos níveis de colesterol e potencial  auxílio  na redução de peso devido ao seu efeito sacietógeno.
Recentes pesquisas mostram que o óleo de coco pode desempenhar atividade antiinflamatória devido a sua capacidade de elevar os níveis de interleucina 10, um poderoso agente antiinflamatório. Também rico em vitamina E, com função antioxidante que protege as células contra os radicais livres evitando o envelhecimento precoce. Mesmo com diversas pesquisas em relação ao  benefício do consumo do óleo de coco, ainda existem controvérsias sobre a quantidade a ser suplementada diariamente, em média 10 a 20 gramas de ácido láurico por dia, são possivelmente capazes de exercerem estes benefícios. Sempre deve ser levado em consideração o peso, a idade e prática de atividade física que cada paciente exerce. Por isso, seu consumo deve ser moderado e com a recomendação de um profissional capacitado.
  
A Organização Mundial da Saúde (OMS) não considerou até o momento o óleo de coco como um alimento funcional, sendo assim, não há uma recomendação estabelecida, mas a recomendação da Amercian Heart Association para ácidos graxos saturados é de no máximo 7% das calorias totais diárias e por ser um alimento calórico, essa quantidade deve ser considerada no planejamento de cada paciente, priorizando uma dieta balanceada e a prática da atividade física regular.
O excesso e o consumo inadequado podem proporcionar o efeito contrário, aumentando o ganho de peso e risco de doenças cardiovasculares. Um profissional nutricionista deve ser consultado para o início de uma dieta e consumo de alimentos e suplementos, pois cada pessoa possui uma necessidade de calorias diárias diferente.

CONSULTORIA: Isadora R. Lorang
Nutricionista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Aperfeiçoamento em Nutrição Clínica – Nutrição Materno-infantil – Epidemiologia Nutricional
Coordenadora do Curso de Gestantes – Feito para Você

CONTATO 
Consultório- Rua Doutor Alencar Lima, 35 – Edifício Cinda – sala 913
(24) 3111-0242
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